1) Pedido e Aceitação:

Solicitamos o pronunciamento de V.Sas. no prazo máximo de 5 dias, caso haja irregularidades técnica ou comercial constantes no Pedido de Compra. Após este prazo consideraremos como aceito em sua totalidade.
O Fornecedor não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do PEDIDO DE COMPRA sem prévia autorização escrita da IGP.

2) Preço e Reajuste:

O preço mencionado no PEDIDO DE COMPRA é fixo, salvo em casos de reajustes propostos pelo fornecedor, que após apuração, forem aceitos e autorizados expressamente pela IGP.

3) Fornecimento:

A Programação de Entrega estabelecerá as quantidades consideradas, bem como os prazos e/ou quantidade de entrega, condições estas que passam a fazer parte integrante do PEDIDO DE COMPRA.
A mercadoria entregue deverá estar de acordo com a amostra aprovada e liberada pela IGP, inclusive no que se refere aos métodos, classificação, quantidade, medidas, peso, qualidade e local de produção.
O Fornecedor deve identificar o lote de fabricação de forma clara nas embalagens e também na Nota Fiscal, para proporcionar a rastreabilidade.
O Fornecedor deve emitir as Notas Fiscais, em conformidade com a legislação vigente, mencionando sempre o número do nosso documento de aquisição (exemplo: Pedido de Compra) e o código do produto.
O Fornecedor deve enviar, quando requerido, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório de conformidade e/ou certificado de qualidade de cada lote de fabricação. Este relatório deve citar o número da Nota Fiscal para proporcionar a rastreabilidade.

3.1) Pontualidade de Entrega:

O objetivo é receber 100% dos lotes dentro do prazo programado.
a) Entregas fora do prazo que impactarem na programação interna ou atendimento aos prazos de entregas ao cliente serão demeritadas e estarão sujeitas a repasse de custos, como: Parada de linha, horas extras e fretes especiais.
b) A IGP reserva-se do direito de debitar os custos envolvidos e/ou demeritar o fornecedor em 5 pontos na nota do IQ – Índice de Qualimetria, a cada incidência de “Frete Extra”.

3.2) Qualidade dos Lotes Fornecidos:

A IGP tem como meta o nível de aceitação Zero Defeito em toda a sua cadeia de fornecimento.
O Fornecedor deve possuir em seu processo de fabricação controles robustos que impeçam o envio de produtos que estejam em desacordo com as especificações, ou seja, produto não conforme.
O Fornecedor deve ter meios para realização de análises, determinação de causa raiz, identificação, correção, colaboradores capacitados para uma seleção e/ou contenção de produtos não conforme, com o senso de urgência necessário para evitar paradas de linha, tanto da IGP, bem como de seus clientes.
No caso de quebra de qualidade, o Fornecedor será notificado através do documento de Não Conformidade (RNC), cuja reposta das ações imediatas e contenção deverá ser formalizada em até 24 horas após notificação, a análise da causa e ações corretivas deverá ser formalizada em até 7 dias após a notificação.
O Plano de Ações deve ser monitorado pelo Fornecedor e pode ter acompanhamento da IGP, em suas instalações, ou “à distância” quanto a implementação das ações no prazo e verificação da eficácia das ações implementadas.

Nota: A emissão de um RNC gera automaticamente um demérito de 5 pontos e o não atendimento aos prazos de respostas implica em mais 3 pontos, demeritados no IQF do Fornecedor.

4) Critérios para Aprovação do Fornecedor:

Para ser qualificado o Fornecedor deve atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade – 3ª parte, (mínimo ISO 9001);
b) Atender a pontuação mínima exigida na Auditoria de Processo / Produto VDA 6.3, 2ª parte;
c) Atender a pontuação mínima exigida no Desempenho Mensal – IQF: Índice de Qualidade de Fornecimento.

5) IQF - Índice de Qualidade de Fornecimento:

Os Fornecedores serão monitorados mensalmente, quanto à:

PERF.ENTR = Índice de Performance de entregas em %
PERF.QUAL = Índice de Performance de qualidade em %
SGQ = Índice do Sistema Gestão da Qualidade – onde ISO=90; IATF=120;14001=30

Nº RNC = Índice de RNC lançadas no período – onde: Ruptura (Pátio, Parada de linha ou Campo)= 0, 0=20%, 1=15%, 2=10%;>2=0%

PRAZO RNC = Índice do prazo de resposta de RNC – Base 7 dias
onde 0=10%, 1=7,5%, 2=5%;>2=0%

AUD PROC. = Índice de Auditoria de Processo – Dado em % – Base VDA

Onde IQF = PERF ENTR X (20%)+ PERF QUAL X (15%) + SGQ X (20%) + Nº RNC X (20%) + PRAZO RNC X (10%) + AUD PROC X (15%)

Serão considerados aprovados os Fornecedores que obtiverem um IQF igual ou superior a 82%.
Os Fornecedores que obtiverem IQF < 82% por 3 meses consecutivos, deverão apresentar um “Plano de Melhorias”.

Nota: Os Fornecedores serão mantidos informados mensalmente através da emissão do boletim de desempenho “IQF – Índice de Qualidade do Fornecedor”.

6) IAPC - Índice de Auditoria de Processo:

O Fornecedor será avaliado através de Auditoria de Processo / Produto conforme o check-list de avaliação com base na Norma VDA 6.3, por auditores qualificados IGP e deverá obter pontuação mínima de 80 pontos – Nível B.
O monitoramento e revalidação do processo do Fornecedor, obedecerá o critério de priorização levando em consideração a atual classificação e/ou desempenho mensal. No que diz respeito a classificação serão considerados por ordem de prioridade os Fornecedores com classificação C, B e A respectivamente, como segue:
Nível C => Resultado da auditoria < 80 pontos – Periodicidade 12 Meses (máx.)
Nível B => Resultado da auditoria de 80 – 90 pontos – Periodicidade 30 Meses (máx.).
Nível A => Resultado da auditoria > 90 pontos – Periodicidade 36 Meses (máx.).

Nota: Fica bloqueado para novos negócios qualquer Fornecedor com IAPC – Nível C, com pontuação < 70 pontos.

7) Requisitos do Sistema de Qualidade para Fornecedores:

A IGP requer de seus Fornecedores no mínimo um Sistema de Gestão da Qualidade certificado ISO 9001 por terceira parte; devendo o Fornecedor desenvolvê-lo para adequação a IATF-16946.

8) Requisitos do Sistema Ambiental para Fornecedores:

A IGP requer de seus Fornecedores no mínimo a Licença de Instalação e Operação emitida por Órgão competente e o incentiva a desenvolvê-lo para adequação a ISO-14001.

9) Amostra Inicial:

Quando aplicável, o Fornecedor deve apresentar o PPAP Nível 3.

Nota: Quando houver necessidade de alteração de processo ou produto, o Fornecedor deve informar a IGP, antes da alteração, para a aprovação e/ou para análise quanto à necessidade de nova submissão de amostra inicial.

10) CADASTRO NO IMDS International Material Data System:

O Fornecedor deve realizar o cadastramento dos elementos químicos e dados quantitativos dos materiais de cada produto, através do site: www.mdsystem.com.
Na submissão do PPAP, o Fornecedor deverá enviar uma cópia do cadastro de materiais no IMDS o qual somente será aprovado pela Engenharia da IGP mediante registro nesse sistema.

Nota: O numero do ID deverá constar no PPAP / PSW.

11) Responsabilidades do Fornecedor:

11.1) Confidencialidade:

O Fornecedor compromete-se e obriga-se a manter absoluto sigilo sobre dados, pormenores, especificações técnicas e comerciais que lhe forem transmitidos, confiados ou dos quais vier a ter ciência pela execução do pedido; não podendo, sob nenhum pretexto deles dar conhecimentos a terceiros.

11.2) Qualidade e Meio Ambiente:

Em atendimento aos requisitos do Sistema da Qualidade IATF 16946 (última revisão) Elemento 7.4 – Aquisição, item 7.4.1.1, informamos que é de sua total responsabilidade que todos os materiais adquiridos, utilizados na fabricação de peças ou materiais ou na prestação de serviços devem satisfazer os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, relacionado com a segurança do trabalho e ao meio ambiente.

11.3) Responsabilidade Social:

A IGP enquanto Contratante, somente relaciona-se com empresas que garantam o respeito à infância e a adolescência, conforme os princípios sancionados pelas convenções internacionais.
É responsabilidade do Contratado, garantir e assegurar que os bens ou serviços constantes no Pedido de Compra, não são obtidos, sob nenhuma hipótese, em qualquer estágio de sua fabricação, realização ou transformação, no território nacional ou proveniente do exterior, através de prestação de trabalho do menor.
O Contratado deve seguir conscientemente estes princípios e divulgá-los a Terceiros mediante observação similar em seus documentos de aquisição.

12) Melhoria Contínua:

O Fornecedor deve atuar e promover o monitoramento de desempenho dos seus produtos, processos de manufatura e na redução de custos.

13) Inspeção de Lay-Out:

Anualmente deve ser realizado Inspeção de Lay-Out dos produtos fornecidos e submetidos à IGP, quando solicitado.

14) Custo da Não Qualidade Gerado por Fornecedores:

O custo da Não Qualidade em função de quebra de qualidade será apurado, analisado e repassado aos responsáveis.
Entende-se por custo da não qualidade os valores relativos a:
a) Custo de pessoas para a seleção de materiais, utilizando-se empresa terceirizada ou mesmo da IGP;
b) Custos de horas paradas por problemas de materiais não conformes;
c) Custos decorrentes da necessidade de devoluções para retrabalho, refugo e trocas de materiais e outros;
d) Custo de assistência técnica da IGP e nas campanhas de pátio ou de campo;
e) Custos de fretes extras provocados por atrasos de entregas e/ou falta de cumprimento de programa de entrega;
f) Custos e débitos gerais provenientes dos clientes, por problema na falha de fornecimento de materiais com qualidade.

Rev. 03 – 12/01/21

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