1. Objetivos

O objetivo desta POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E CÓDIGO DE CONDUTA é orientar a conduta ética nas relações internas e externas e nas ações empreendidas pela IGPECOGRAPH Indústria Metalúrgica Ltda.; desestimulando qualquer possibilidade de uso indevido de seus recursos e estrutura de organização para atos ou situações que possam ser caracterizadas como ilícitas.

É importante que este documento seja divulgado e esclarecido para todos os colaboradores, clientes, terceiros, prestadores de serviços, parceiros e representantes.
Também deve ser lido com atenção a fim de que haja plena identificação entre o texto e o leitor.

2. Política antissuborno

2.1 – A IGPECOGRAPH Indústria Metalúrgica Ltda. não prática corrupção e suborno (ativo ou passivo}, seja por atos ou omissões, criação e/ou manutenção de situações de favorecimento por meio de pagamentos de facilitação ou de outras irregularidades. Colaboradores comprometem-se a:

2.2 – Não aceitar/ oferecer brindes, presentes ou gratificações a clientes, fornecedores, ou qualquer outra pessoa ligada aos negócios da empresa que possam a vir a resultar em algum tipo de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros em detrimento dos interesses da empresa;

2.3 – Não fazer indicações a clientes, de prestadores de serviços ou fornecedores, ou de empresas que mesmo indiretamente possam estar relacionadas aos negócios da Empresa;

2.4 – Não manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aquelas em que o profissional, por força de cargo ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços;

2.5 – Respeitar, na sua relação com funcionários e responsáveis por entidades públicas, os deveres de isenção a que estes estão sujeitos, evitando qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa, e abster-se de lhes dar ou prometer qualquer tipo de benefício que não lhes seja devido;

2.6 – Não utilizar seu cargo, funções e influência para ter acesso a informações privilegiadas, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em prejuízo dos negócios da Empresa ou das práticas de livre concorrência;

2.7 – Não envolver a Empresa em posturas partidárias, políticas, religiosas ou de
qualquer ordem.

3. Código de conduta dos colaboradores

3.1 - Ética

Agir de forma íntegra nos relacionamentos, respeitando as pessoas, as políticas internas e a legislação vigente.

3.2 - Empregados

3.2.1 – A IGPECOGRAPH assegura a seus empregados o cumprimento de acordos, compromissos e contratos, buscando a qualidade de vida e um ambiente de trabalho saudável e seguro;

3.2.2 – Da mesma forma, os empregados comprometem-se com os objetivos e necessidades da empresa, trabalhando de forma séria, integra e leal, alinhada aos valores da organização: seriedade, transparência, respeito às pessoas, ao meio ambiente e comprometimento;

3.2.3 – Nossos empregados não são submetidos a condições inadequadas de trabalho ou práticas disciplinares abusivas, estabelecendo um ambiente de respeito e consideração que envolve toda organização;

3.2.4 – Os gestores têm como hábito a prática de desafios, lealdade, justiça, integridade, reconhecimento e agilidade na tomada de decisão;

3.2.5 – Conhecer as Políticas de Qualidade, Ambiental, Normas e Regulamentos Internos e o Código de Conduta, garantindo seu efetivo cumprimento.

3.3. Relacionamento (Para Com Os Administradores, Empregados E Contratados)

3.3.1 – Reconhecer e respeitar a diversidade por meio de práticas de equidade, não discriminatórias, não fazendo distinção de raça; cor; origem étnica; nacionalidade; gênero; orientação sexual; estética pessoal; posição social; idade; religião; condições física, mental ou psíquica; estado civil; opinião ou convicção política;

3.3.2 – Admitir, capacitar e promover com base em critérios e políticas transparentes;

3.3.3 – Estimular o desenvolvimento profissional, assim como basear as decisões de contratação e de acesso funcional pelo desempenho;

3.3.4 – Não aceitar ou compactuar com práticas que firam os preceitos legais, na IGPECOGRAPH ou entre seus prestadores de serviços e fornecedores;

3.3.5 – Observar e cumprir o estabelecido no Código de Conduta;

3.3.6 – Zelar pela imagem e pela reputação da IGPECOGRAPH, agindo com integridade, respeito e honestidade.

3.4 - Clientes e Fornecedores

3.4.1 – Contratar e selecionar conforme os princípios constitucionais e legislação vigente, observando a ética, os regulamentos e as políticas da IGPECOGRAPH, com base em critérios claros e objetivos;

3.4.2 – Relacionar-se apenas com prestadores de serviço e fornecedores que subscrevam este Código, conferindo sua adequação ao mesmo e as Leis vigentes;

3.4.3 – Zelar pela qualidade nesses relacionamentos, com base no desenvolvimento de ações corresponsáveis e/ou complementares, para o melhor atendimento do público interno e externo;

3.4.4 – Respeitar os contratos e pautar o relacionamento pela transparência.

3.5 - Comunidade e Meio Ambiente

3.5.1 – Contribuir para a promoção da sustentabilidade das comunidades onde estão inseridas;

3.5.2 – Manter canais de comunicação para viabilizar o diálogo com a comunidade;

3.5.3 – Nas relações, contratações e gestão de pessoas, não fazer distinção de raça; cor; origem étnica; nacionalidade; gênero; orientação sexual: estética pessoal; posição social; idade; religião; condição física, mental ou psíquica; estado civil; opinião ou convicção política;

3.5.4 – Adotar práticas que diminuam impactos negativos, diretos ou indiretos, no meio ambiente;

3.5.5 – Praticar, incentivar e promover a preservação ambiental;

3.5.6 – Otimizar o uso de recursos naturais de forma sustentável.

3.6 - Confidencialidade / Sigilo

3.6.1 – A IGPECOGRAPH e seus empregados asseguram a confidencialidade das informações sigilosas pertencentes a clientes, fornecedores e empregados em poder da empresa;

3.6.2 – Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e a IGPECOGRAPH, não devem ser divulgados à pessoas ou entidades estranhas. Cuide para que os papéis e arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de seu gestor imediato.

3.7 - Responsabilidade Social / Assédio Moral, Assédio Sexual e Prática de Discriminação

3.7.1 – A IGPECOGRAPH proibie a exploração do trabalho infantil, trabalho forçado, assédio moral, assédio sexual, abuso físico, mental e quaisquer formas de intimidação ou discriminação;

3.7.2 – Faz parte destes princípios a responsabilidade perante os nossos Colaboradores.

3.7.3 – A IGPECOGRAPH proíbe qualquer tipo de discriminação (a exemplo, mas não se limitando, de raça, cor, idade, religião, classe social, cargo, opção sexual, opção política/sindical ou pessoas com deficiência – PCD). Não serão tolerados atos de desrespeito aos colaboradores. Da mesma forma, a IGPECOGRAPH proíbe qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência a integridade física e psíquica.

3.8 - Órgãos Governamentais e de Fiscalização

3.8.1 – Atender às solicitações de informações do Poder Público e de seus agentes reguladores e fiscalizadores com presteza e transparência, sempre que essas solicitações sejam razoáveis e baseadas no bem comum, respeitando as políticas internas e a legislação vigente;

3.9 - Mídia

3.9.1 – Respeitar a liberdade de expressão e o direito à informação;

3.9.2 – Disponibilizar informações, quando necessário e de acordo com as normas internas e com base em fatos e fontes filedignas

.

4. Política de Escalação Sobré Ética (Política de Delação)

4.1 – A IGPECOGRAPH repudia que funcionários envolvam-se em atos irregulares, fraudulentos ou de corrupção. Espera-se que os mesmos atuem com honestidade, transparência, integridade e respeito para que a empresa busque a excelência em sua governança, atingindo seus objetivos de negócios.

5. Descumprimento do Código de Conduta e Outras Normas Internas

5.1 – O descumprimento de qualquer das diretrizes dispostas no presente Código de Conduta e outras normas internas está sujeito à aplicação das seguintes medidas disciplinares, independentemente do nível hierárquico e sem prejuízo da sujeição a -0utras medidas legais pertinentes:

➔ Advertência
➔ Suspensão
➔ Rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa
➔ Terceiros, por sua vez, poderão ter sua relação comercial com a IGPECOGRAPH encerrada.

Qualquer dúvida deverá ser esclarecida com a Área de Recursos Humanos por meio dos canais de comunicação mencionados neste documento.

Vale lembrar que qualquer ação que contrarie o que está descrito neste documento diverge dos valores e objetivos da Organização, e por isso, receberá o tratamento adequado.

6. Canal de Denúncia

6.1 – O canal de denúncia é um meio de comunicação disponibilizado para os colaboradores, clientes, terceiros, prestadores de serviços, parceiros e representantes denunciarem ações, omissões, investigar denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, desconformidades, qualquer fato que contrarie a legislação e regulamentações vigentes e/ou normas e condutas descritas neste Código e demais políticas e normas internas da IGPECOGRAPH ou, ainda, aquelas ações que possam causar algum dano a qualquer atividade da Empresa, aos seus colaboradores e demais interessados.

6.2 – A IGPECOGRAPH encoraja seus funcionários a denunciarem qualquer suspeita de ato irregular, fraudulento ou de corrupção, garantindo o anonimato e não tolerando retaliações ou represálias aos mesmos. Informações contidas nas denúncias são tratadas de forma sigilosa.

6.3 – As denúncias / reclamações / sugestões podem ser feitas por qualquer colaborador, parceiro, cliente ou outro diretamente à Direção.

6.4 – Os canais adotados para comunicação interna serão: caixa de sugestões (localizada na entrada do refeitório) onde não é necessário a identificação ou e-mail: igpbr@igpbr.com / nilson@igpbr.com

6.5 – Para comunicação externa temos 2 canais: Telefone: 4070-8000 (ramal: 8031} ou e-mail: igpbr@igpbr.com / nilson@igpbr.com

(Revisão 03 – 11/01/2021)
Aprovação: Renato Golfetti Cicarelli

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